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Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional DTE-SN
A Lei Complementar 139/2011 alterou a Lei Complementar 123/2006, estabelecendo que a opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica para ciência dos atos, notificações, intimações e avisos emitidos pelas administrações tributárias – Receita Federal, Estados e Municípios.
Dessa forma, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 127/2016, com as diretrizes do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, que entrará em vigor em 15/06/2016.
As comunicações feitas pelo DTE-SN terão caráter pessoal, e a ciência pode ser feita com certificado digital ou código de acesso.
Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. No entanto, caso não o faça em 45 dias, ela será considerada automaticamente realizada.
O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime.
Acrescenta-se que o DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas, e não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Fonte: Portal do Simples Nacional – 10.05.2016
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A Importância do Código de barras
A IMPORTÂNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS.
A automação comercial pode melhorar e muito a produtividade e o desempenho de uma empresa. É preciso mudar o conceito de que a automatização é algo complicado e caro. Atualmente, até mesmo empresas pequenas podem automatizar seu negócio a um custo acessível, garantindo assim aumento de produtividade, eliminação de erros, agilidade no envio de pedidos e acuracidade nas informações. Uma das etapas do processo de automação em uma pequena empresa é a aplicação do código de barras. Se você empresário ainda não identifica seu produto com código de barras, saiba que poderia estar eliminando diversos trabalhos manuais e executando-os de forma automática com uma taxa de erro infinitamente menor. Na separação de um pedido por exemplo, em vez de ter um funcionário separando peça por peça de forma manual, ele poderia ler o código de barras do produto onde automaticamente todas as informações seriam disponibilizadas no sistema para emissão da nota fiscal. Isso elimina erros de separação de pedido já que não é preciso a digitação no sistema. Assim como aumento da produtividade, já que com apenas um bipe o pedido é separado, a nota fiscal é emitida e o pedido é enviado ao cliente. O código de barras também traz benefícios no recebimento de mercadorias, com a ajuda de um leitor de código de barras basta ler o código que vem inserido na nota fiscal e todas as informações sobre o pedido tais como: quantidade, descrição, nome do fornecedor etc, são automaticamente enviadas ao sistema sem a necessidade de digitação. Ao eliminar a digitação manual a empresa otimiza processos e ganha em produtividade.
Outra atividade da empresa que pode ser otimizada, é o inventário/contagem de estoque. É de extrema importância a acuracidade das informações relativas ao estoque. Ocorrem situações em empresas onde o vendedor efetua a venda de um produto para um cliente, e depois descobre que a informação no sistema era errônea, e que na verdade o produto estava zerado no estoque. Quem já não passou por uma situação dessas em uma empresa? Esse tipo problema é comum acontecer porque a contagem de estoque muitas vezes é feita de forma manual e o funcionário pode contar para mais ou para menos um produto no estoque. Com o código de barras a contagem manual é eliminada, basta ler o código com um leitor de código de barras. E a quantidade daquele produto é atualizada no sistema sem interferência manual. Sem contar que a contagem de estoque que levaria dias para ser feita de forma manual é feita em instantes com o leitor de código de barras.
Não importa se o objetivo da sua empresa é reduzir custos ou aumentar sua margem de lucro a automação com código de barras traz resultados a curto e em longo prazo.
Para implantar o código de barras na sua empresa é muito simples. Hoje no mercado existem impressoras de etiquetas para todos os bolsos. Contudo é preciso contratar uma empresa séria e idônea para lhe fornecer tais soluções, e que esteja apta a lhe dar todo o suporte e treinamento necessário para a implantação desse sistema.
Nós da SL Sistemas além de te oferecer um ótimo sistema para tal finalidade, estamos preparados para te dar todo suporte necessário.
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Obrigatoriedade Código de Barras na NF-e
OBRIGATORIEDADE CÓDIGO DE BARRAS NA NF-E:
Ela se dá quando a nota emitida possui produtos com códigos de barras registrados em algum órgão regulamentador como o caso do GTIN.
Se o produto que você industrializa ou comercializa possui o código registrado, esse código então deve ser informado no arquivo XML que é transmitida para a receita federal.
GTIN:
O GTIN é o antigo código EAN (código de barra) e passa ser obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da nota fiscal desde que o produto tenha o código registrado na GTIN Brasil. Para verificar se o produto possui código registrado acesse www.gs1brasil.org.br.
Existem outros além do GTIN verifique com a sua contabilidade!
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Prorrogação Bloco K
Os novos prazos são:
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1º de Janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes, a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
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1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;
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1º de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial.
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Fundo de Combate à Pobreza
O Fundo de Combate à Pobreza, também conhecido como FCP ou FECP, está previsto na Constituição Federal e pode ser adotado pelos estados desde que seja regulamentado em suas legislações.
Na prática o FCP representa um adicional do ICMS de no máximo 2% nas operações com determinados produtos (definidos na legislação de cada estado).
Esse adicional deve ser aplicado em todas as operações com estes produtos, seja na venda por contribuintes do estado onde o FCP está instituído, vendas interestaduais com Substituição Tributária ou na compra por contribuintes do ICMS para uso e consumo, onde eles recolhem o FCP e agora (a partir de 2016) na venda para não contribuintes onde o recolhimento será de responsabilidade do destinatário.
Esse valor será recolhido para o estado de destino que tiver o FCP instituído e deverá ser destacado na Nota Fiscal Eletrônica, inclusive. Observação: Não há partilha do FCP, o seu recolhimento será apenas para a UF de destino.
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CEST
Outra novidade apresentada pelo CONVÊNIO ICMS 92/2015 e NT 2015.003 da NF-e é o CEST - Código Especificador da Substituição Tributária. Trata-se de um novo código que deverá ser informado nos itens das notas fiscais que estiverem sujeitos a Substituição Tributária, mesmo que em operações anteriores ou posteriores.
A partir de 01º/04/2016 este código será obrigatório. Na Nota Técnica 2015.003, constam regras de validação que serão implantadas futuramente e irão implicar na rejeição das notas que tiverem valor de ST em algum item e este não tiver o CEST informado.
A lista dos códigos CEST está disponível no anexo I da Nota Confaz S/N de 20/10/2015.
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MDF-E SERÁ OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS OPERAÇÕES DE TRANSPORTES DE CARGA FECHADA.
A partir de 04/04 o Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos será obrigatório em todo o território nacional para cargas fechadas. Isso ocorreu devido à última alteração realizada no Ajuste SINIEF 21/10, cláusula segunda, que diz: “III - Na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir do dia 4 de abril de 2016.”. O que isso significa? A partir do dia 4 de Abril será obrigatório emitir o manifesto e portar o documento auxiliar nas operações. O não cumprimento acarretará penalidades e multas que variam até três vezes o valor das cargas por documento faltante. Então fique atento! Não espere mais e emita agora mesmo o seu MDF-e. Conte com a SL Sistemas para não sofrer com taxas a mais na entrega, e não corra o risco de comprometer o andamento de toda a sua operação. SL Sistemas Sistema feito para o seu negócio! Rua Cirilo Maciel, 54 – Sala 4 Centro (Prédio da UNIMED) Lagoa da Prata/MG 037 3261-5862 037 3262-3503